O Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7.565/86, estabelece que nenhum aeródromo civil poderá ser utilizado sem estar devidamente cadastrado. A operação em aeródromos sem cadastro nos órgãos competentes, além de arriscada, está sujeita a uma série de sanções por parte das autoridades, sem contar a falta de cobertura pelas corretoras de seguro, em caso de sinistros.
Após a fase de projeto, Aerocad® fará a montagem do processo e apresentação junto às autoridades competentes, para fins de registro do aeródromo que, após aprovação, será inscrito no cadastro de aeródromos.